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Jurisprudência


TJSC 2014.033642-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER E DESOBEDIÊNCIA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 7º, I, DA LEI N. 11.340/06, E ART. 330, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA QUE OBRIGAVA O RÉU A NÃO SE APROXIMAR DA EX-COMPANHEIRA. APELANTE QUE CONFIRMA TER CIÊNCIA SOBRE A ORDEM JUDICIAL EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA NÃO TIPIFICA A CONDUTA. PRISÃO PREVENTIVA QUE NÃO POSSUI CARÁTER SANCIONATÓRIO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUE TUTELA A DIGNIDADE DO ESTADO. TIPICIDADE PLENAMENTE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.033642-7, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Joinville
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