TJSC 2014.033665-4 (Acórdão)
ACIDENTE DO TRABALHO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA - PERITO MÉDICO DE CONFIANÇA DO JUÍZO - CONHECIMENTO TÉCNICO BASTANTE - DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA PERÍCIA - AMPUTAÇÃO DA FALANGE MEDIAL E DISTAL DO 5º DEDO DA MÃO DIREITA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - RECURSO DO INSS PROVIDO. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. Apesar de comprovado o acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033665-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA - PERITO MÉDICO DE CONFIANÇA DO JUÍZO - CONHECIMENTO TÉCNICO BASTANTE - DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA PERÍCIA - AMPUTAÇÃO DA FALANGE MEDIAL E DISTAL DO 5º DEDO DA MÃO DIREITA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - RECURSO DO INSS PROVIDO. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. Apesar de comprovado o acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033665-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Criciúma
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