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Jurisprudência


TJSC 2014.033691-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. COMANDO SENTENCIAL QUE REDUZ A VERBA ALIMENTAR DE 73% PARA 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. MODIFICAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE COMPROVADA. ALIMENTANTE QUE PASSOU POR TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E NÃO CONSEGUE REALOCAÇÃO NO MERCADO FORMAL DE TRABALHO. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NECESSÁRIA. ADEQUAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na revisão da verba alimentar prestada ao filho menor de idade, deve ser conjugada a modificação no binômio necessidade e possibilidade. Comprovado que o Alimentante sofreu redução das suas condições e possibilidades financeiras, em razão de tratamento para dependência química, inclusive com a percepção de benefício previdenciário neste período, aliado ao fato de não conseguir realocação no mercado formal de trabalho, com a remuneração por dia de trabalho, a redução do encargo alimentar encontra amparo. A redução do valor destinado aos alimentos deve ser conjugada com as necessidades da Alimentanda e as possibilidades do Alimentante, com a reforma da sentença se revelando necessária para adequação do quantum ao princípio da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033691-5, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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