TJSC 2014.033701-0 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA - DEINFRA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (DEFENSAS) - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da sua realização, não implicando cerceamento de defesa o julgamento com base nas provas existentes nos autos, se aquelas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033701-0, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - DEINFRA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (DEFENSAS) - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da sua realização, não implicando cerceamento de defesa o julgamento com base nas provas existentes nos autos, se aquelas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033701-0, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Lages
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