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Jurisprudência


TJSC 2014.033708-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO ESTRIBADA EM FICHA CADASTRAL. DOCUMENTO QUE REMETE À CONTRATO DE PROMESSA DE EMPRÉSTIMO, O QUAL NÃO FORA ACOSTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO CONTRA AS CLÁUSULAS, TANTO DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUCIONAL, QUANTO DA AVENÇA POSTERIOR. REVISÃO QUE NÃO PODE SER FEITA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO, POR ENTENDER QUE A "FICHA CADASTRAL" QUE EMBASA A LIDE NÃO É TÍTULO EXECUTIVO. TESE REJEITADA. VALIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE EMBASA A ACTIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 585, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Contudo, ausente pleito do Embargante pela revisão dos contratos pretéritos é vedado ao magistrado a revisão, de ofício, de cláusulas que entenda abusivas, pois, como bem fixado pelo Ministro João Otavio Noronha, '... não cabe ao juiz distanciar-se de sua neutralidade na condução do processo: não deve ele advogar no sentido de defender interesse algum no processo. Se lhe é dado examinar amplamente as provas e até tomar a iniciativa de inverter o seu ônus de produção, isso não pode se levar à conclusão de que o juiz protege o hipossuficiente. Não, o juiz não protege ninguém, é a lei que, na forma por ela taxativamente prevista, protege o hipossuficiente nas relações de consumo, mas nunca o juiz. A este cabe a tarefa de, diante do caso concreto, subsumir os fatos à norma e, mediante um juízo de valor, formular a regra jurídica ao caso." (TJSC, AC n. 2011.072769-8, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 14-3-2013)" (Apelação Cível nº 2012.019050-2, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 20-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033708-9, de Pomerode, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Pomerode
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