TJSC 2014.033764-9 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. REMESSA DESCABIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 12.016/2009. NÃO CONHECIMENTO. "Instituído em favor do Poder Público, o reexame necessário não tem cabimento quando denegada a ordem, comando que, aliás, consta literalmente do art. 14, § 1º, da LMS (Lei n. 12.016/09), ao estabelecer que 'concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição'" (RN em MS n. 2013.015151-0, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 14-5-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.033764-9, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. REMESSA DESCABIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 12.016/2009. NÃO CONHECIMENTO. "Instituído em favor do Poder Público, o reexame necessário não tem cabimento quando denegada a ordem, comando que, aliás, consta literalmente do art. 14, § 1º, da LMS (Lei n. 12.016/09), ao estabelecer que 'concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição'" (RN em MS n. 2013.015151-0, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 14-5-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.033764-9, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Curitibanos
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