TJSC 2014.033773-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. PREFACIAIS DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E EMBATE À LEI EM TESE AFASTADAS. MÉRITO. BASE DE CÁLCULO DA TRIBUTAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E A DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 21 DESTA CORTE E 391 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCESSÃO DO MANDAMUS MANTIDA. A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21, assim vazada: "Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado". Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula n. 391, do STJ) [...] (TJSC, AC n. 2013.040194-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-02-2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.033773-5, de Mafra, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. PREFACIAIS DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E EMBATE À LEI EM TESE AFASTADAS. MÉRITO. BASE DE CÁLCULO DA TRIBUTAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E A DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 21 DESTA CORTE E 391 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCESSÃO DO MANDAMUS MANTIDA. A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21, assim vazada: "Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado". Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula n. 391, do STJ) [...] (TJSC, AC n. 2013.040194-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-02-2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.033773-5, de Mafra, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
André Luiz Lopes de Souza
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Mafra
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