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Jurisprudência


TJSC 2014.033851-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AOS EMBARGOS ACLARATÓRIOS EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual. (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 9.7.2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.033851-7, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Câmara Civil Especial
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Blumenau
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