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Jurisprudência


TJSC 2014.033868-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR REJEITADA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O critério de avaliação da banca examinadora faz parte da discricionaridade administrativa, a qual somente pode ser apreciada judicialmente se violar a legalidade ou se acarretar em arbitrariedade, o que não emerge na espécie. A respeito, "[...] 'não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a conseqüente resposta do concursando' (STJ, RMS 22.542/ES, rel.ª Minª. Jane Silva - Des.ª convocada do TJ/MG, DJe 08.06.09)" (AC n. 2008.000740-0, da Capital, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 19-10-2012) (Mandado de Segurança n. 2012.077755-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 9-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033868-9, de Brusque, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolanda Volkmann
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Brusque
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