TJSC 2014.033883-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. GUARDA NÃO REGULAMENTADA JUDICIALMENTE. CRIANÇA CUJA CONVIVÊNCIA NO DOMICÍLIO DO GENITOR E EM SUA EXCLUSIVA COMPANHIA É EXPRESSIVA. MELHOR INTERESSE DA INFANTE. IMPOSSIBILIDADE DE BRUSCA TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO. ALTERAÇÃO NORTEADA EXCLUSIVAMENTE DE ACORDO COM O ASPECTO VOLITIVO DA GENITORA. RECUSA NA DEVOLUÇÃO. SITUAÇÃO APTA A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO PROVIDO. O domicílio de menor, mesmo em casos sem regulamentação judicial, deve ser fixado em atenção ao melhor interesse da criança, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos artigos 1.583 e seguintes do Código Civil, a fim de evitar a chancela de bruscas e infundadas mudanças. A modificação de domicílio é medida drástica, com impactos profundos para a vida do guardião e da menor, e pressupõe alteração no estado de fatos, em vez de mero juízo volitivo e valorativo de uma das partes envolvidas. Presentes os requisitos necessários, impõe-se o deferimento da medida cautelar de busca e apreensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033883-0, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. GUARDA NÃO REGULAMENTADA JUDICIALMENTE. CRIANÇA CUJA CONVIVÊNCIA NO DOMICÍLIO DO GENITOR E EM SUA EXCLUSIVA COMPANHIA É EXPRESSIVA. MELHOR INTERESSE DA INFANTE. IMPOSSIBILIDADE DE BRUSCA TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO. ALTERAÇÃO NORTEADA EXCLUSIVAMENTE DE ACORDO COM O ASPECTO VOLITIVO DA GENITORA. RECUSA NA DEVOLUÇÃO. SITUAÇÃO APTA A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO PROVIDO. O domicílio de menor, mesmo em casos sem regulamentação judicial, deve ser fixado em atenção ao melhor interesse da criança, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos artigos 1.583 e seguintes do Código Civil, a fim de evitar a chancela de bruscas e infundadas mudanças. A modificação de domicílio é medida drástica, com impactos profundos para a vida do guardião e da menor, e pressupõe alteração no estado de fatos, em vez de mero juízo volitivo e valorativo de uma das partes envolvidas. Presentes os requisitos necessários, impõe-se o deferimento da medida cautelar de busca e apreensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033883-0, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Lages
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