TJSC 2014.033885-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO ELIMINADO DAS FASES SUBSEQUENTES. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, SOMADAS AS DO CADASTRO DE RESERVA. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE "POSIÇÃO DE CORTE". MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. "Estando claro no edital do concurso para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar que o candidato que nas provas objetiva e de redação não atingisse a pontuação necessária para ficar classificado dentro do número de vagas disponibilizadas somado ao de cadastro de reserva para os anos seguintes, não poderia avançar para as fases posteriores do certame, o candidato classificado em posição superior a essa não tem direito líquido e certo ao prosseguimento no concurso. (MS. N. 2011.020888-2, Des. Jaime Ramos)" (AI n. 2014.027777-6, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033885-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO ELIMINADO DAS FASES SUBSEQUENTES. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, SOMADAS AS DO CADASTRO DE RESERVA. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE "POSIÇÃO DE CORTE". MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. "Estando claro no edital do concurso para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar que o candidato que nas provas objetiva e de redação não atingisse a pontuação necessária para ficar classificado dentro do número de vagas disponibilizadas somado ao de cadastro de reserva para os anos seguintes, não poderia avançar para as fases posteriores do certame, o candidato classificado em posição superior a essa não tem direito líquido e certo ao prosseguimento no concurso. (MS. N. 2011.020888-2, Des. Jaime Ramos)" (AI n. 2014.027777-6, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033885-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão