TJSC 2014.033886-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O BLOQUEIO JUDICIAL DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DA EXECUTADA VIA SISTEMA BACEN JUD. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor, 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033886-1, de Catanduvas, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O BLOQUEIO JUDICIAL DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DA EXECUTADA VIA SISTEMA BACEN JUD. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor, 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033886-1, de Catanduvas, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcio Preis
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Catanduvas
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