TJSC 2014.033899-5 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL - SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE DE PARTE - PRESCRIÇÃO - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - REJEIÇÃO - ADIANTAMENTO DE METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PROVA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL - PERITO NOMEADO - SUBSTITUIÇÃO EM RAZÃO DA NÃO ADESÃO AO CONVÊNIO 81/2012 - IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO - DESPROVIMENTO 1 "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Enunciado 26 da Súmula do TJSC). 2 Não é lícito inovar em sede recursal. Só poderão ser objeto do agravo de instrumento os argumentos aduzidos em primeiro grau e rejeitados pelo Magistrado a quo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033899-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
Ementa
PROCESSO CIVIL - SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE DE PARTE - PRESCRIÇÃO - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - REJEIÇÃO - ADIANTAMENTO DE METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PROVA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL - PERITO NOMEADO - SUBSTITUIÇÃO EM RAZÃO DA NÃO ADESÃO AO CONVÊNIO 81/2012 - IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO - DESPROVIMENTO 1 "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Enunciado 26 da Súmula do TJSC). 2 Não é lícito inovar em sede recursal. Só poderão ser objeto do agravo de instrumento os argumentos aduzidos em primeiro grau e rejeitados pelo Magistrado a quo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033899-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão