TJSC 2014.033928-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DA AUTORA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - FRUTOS DO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL AUFERIDOS EXCLUSIVAMENTE PELO EX-COMPANHEIRO - PRODUÇÃO LEITEIRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RENDIMENTO LÍQUIDO AUFERIDO - FIXAÇÃO DE VERBA COMPENSATÓRIA QUE SE MOSTRA TEMERÁRIA NESTE ESTÁGIO PROCESSUAL - POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE POSTERIOR COMPENSAÇÃO, QUANDO DA PARTILHA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Os alimentos compensatórios visam, como o próprio nome indica, compensar o cônjuge meeiro que não detém a administração do patrimônio comum e não aufere os respectivos frutos, até que ultimada a partilha de bens (TJSC, AC n. 2014.042711-3, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 27.08.2015). II - Ausente, contudo, prova suficiente a demonstrar o rendimento líquido da produção exclusivamente auferida por um dos ex-companheiros, mostra-se temerário arbitrar qualquer valor a título de alimentos compensatórios, devendo-se, entretanto, considerar esses rendimentos auferidos quando da realização da partilha. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033928-9, de Descanso, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DA AUTORA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - FRUTOS DO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL AUFERIDOS EXCLUSIVAMENTE PELO EX-COMPANHEIRO - PRODUÇÃO LEITEIRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RENDIMENTO LÍQUIDO AUFERIDO - FIXAÇÃO DE VERBA COMPENSATÓRIA QUE SE MOSTRA TEMERÁRIA NESTE ESTÁGIO PROCESSUAL - POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE POSTERIOR COMPENSAÇÃO, QUANDO DA PARTILHA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Os alimentos compensatórios visam, como o próprio nome indica, compensar o cônjuge meeiro que não detém a administração do patrimônio comum e não aufere os respectivos frutos, até que ultimada a partilha de bens (TJSC, AC n. 2014.042711-3, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 27.08.2015). II - Ausente, contudo, prova suficiente a demonstrar o rendimento líquido da produção exclusivamente auferida por um dos ex-companheiros, mostra-se temerário arbitrar qualquer valor a título de alimentos compensatórios, devendo-se, entretanto, considerar esses rendimentos auferidos quando da realização da partilha. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033928-9, de Descanso, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Descanso
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