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Jurisprudência


TJSC 2014.033940-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1."Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa.". (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24-8-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.033940-9, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Blumenau
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