main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.033943-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE O SEGURADOR E A SEGURADA. RESPONSABILIDADE NOS LIMITES DOS TERMOS DA APÓLICE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 781 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR DA APÓLICE. ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Sendo a seguradora admitida no pólo passivo da ação de ressarcimento de danos na qualidade de litisconsorte, responde esta diretamente pela condenação ante o autor e solidariamente com o réu, nos limites da apólice de seguro" (TJSC, Ap. Civ. ns. 2007.062374-4 e 2007.062373-7, de Palmitos, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 19-10-2009). "Conquanto devida, pela seguradora, a satisfação do montante condenatório imposto ao segurado, sobre a apólice, para o efeito de sua atualização, incidirá apenas correção monetária, sendo cabíveis os juros somente se aquela, por sua atuação no processo, vier a incorrer em mora, criando óbices ao cumprimento de sentença após o seu trânsito em julgado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.002471-5, de Porto União, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 3-4-2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033943-0, de Gaspar, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Gaspar
Mostrar discussão