main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.033951-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU ALIMENTOS PROVISÓRIOS À INFANTE, MAS NEGOU-OS À AGRAVANTE. SUPERVENIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR SENTENÇA REVOGANDO OS EFEITOS DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033951-9, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão