TJSC 2014.033960-5 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO QUE REVOGOU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033960-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO QUE REVOGOU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033960-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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