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Jurisprudência


TJSC 2014.033961-2 (Acórdão)

Ementa
DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DE QUE SEJA ANALISADA EM CONJUNTO COM A AÇÃO PRINCIPAL. DISCUSSÃO ACERCA DE CULPA PELO TÉRMINO DO CASAMENTO. IRRELEVÂNCIA NO PLANO DO DIVÓRCIO. QUESTÃO LIMITADA À VIDA PRIVADA DAS PARTES E QUE NÃO DEVE SER ESMIUÇADA EM AÇÃO JUDICIAL. Demonstrado que as partes não possuem qualquer interesse em retomar a vida em comum, a decretação da separação ou do divórcio é medida que se impõe independentemente do reconhecimento da culpa de qualquer um dos litigantes. Isso, porque, embora no diploma civil anterior fosse permitida a discussão acerca da culpa pelo término do relacionamento, a doutrina e a jurisprudência, em inenarrável progresso, formaram o entendimento que averiguação dela é totalmente irrelevante para o deslinde da ação de separação ou divórcio, bastando, para isso, apenas o desejo das partes. PRETENSÃO RECONVENCIONAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA PUBLICAÇÃO DE FATOS CONSTRANGEDORES NAS REDES SOCIAIS E NOS MEIOS SOCIAIS. QUESTÃO AFETA À RESPONSABILIDADE CIVIL, QUE NÃO GUARDA QUALQUER CONEXÃO COM A DEMANDA PRINCIPAL. INADEQUAÇÃO DO MANEJO DA RECONVENÇÃO. A reconvenção constitui um ataque simultâneo do demandado contra o autor no processo aberto por este contra aquele (art. 315), de modo que alguns requisitos, além dos gerais (arts. 282 e 283), devem ser respeitados pelo interessado para que tal "incidente", de viés verdadeiramente autônomo (art. 299 do Código de Processo Civil), seja permitido. A falta de identidade de causa de pedir torna inviável a veiculação da pretensão indenizatória em reconvenção em ação de divórcio, na medida em que o art. 315 do Código de Processo Civil estipula que "o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Ora, se o objeto das demandas (divórcio e indenização por danos morais) não é a mesma, e tampouco é a causa de pedir (insuportabilidade da vida em comum e publicidade da infidelidade nas redes sociais, respectivamente), não há como se reconhecer a conexão. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA DA RECONVENÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO. O Órgão ad quem, em razão do efeito translativo dos recursos, ínsito dos agravos por instrumento, tem poderes para analisar se os pressupostos processuais e as condições da ação de cognição encontram-se satisfeitos, pois tais questões constituem matéria de ordem pública. Caracterizada causa para extinção do feito sem resolução de mérito por conta da ausência de interesse processual decorrente da inadequação da via processual eleita (art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). AGRAVO NÃO PROVIDO. CAPÍTULO AUTÔNOMO DA RECONVENÇÃO, DE OFÍCIO, EXTINTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033961-2, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
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