TJSC 2014.033973-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EXISTENTES EM CONTA BANCÁRIA DE PESSOA FALECIDA. PEDIDO FORMULADO PELA SOBRINHA DA DE CUJUS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM FUNERAL. DISPÊNDIOS COMPROVADOS MEDIANTE DOCUMENTOS IDÔNEOS. ENCARGOS DO ESPÓLIO QUE DEVEM SER REEMBOLSADOS À REQUERENTE. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS. DICÇÃO DOS ARTIGOS 965, I E 1.998, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL/2002. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DESPENDIDA JUNTO A CONTA BANCÁRIA DA FALECIDA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovadas as despesas suportadas pela Agravante referente ao funeral da falecida e a existência de crédito em em conta bancária de titularidade da de cujus em valor suficiente para o ressarcimento, viável o deferimento do pedido de expedição de Alvará Judicial para levantamento do numerário necessário ao reembolso das despesas, sem necessidade de anuência dos demais herdeiros, porquanto constitui encargo que deve ser suportado pelo Espólio (arts. 965 I e 1.998, ambos do Código Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033973-9, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EXISTENTES EM CONTA BANCÁRIA DE PESSOA FALECIDA. PEDIDO FORMULADO PELA SOBRINHA DA DE CUJUS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM FUNERAL. DISPÊNDIOS COMPROVADOS MEDIANTE DOCUMENTOS IDÔNEOS. ENCARGOS DO ESPÓLIO QUE DEVEM SER REEMBOLSADOS À REQUERENTE. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS. DICÇÃO DOS ARTIGOS 965, I E 1.998, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL/2002. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DESPENDIDA JUNTO A CONTA BANCÁRIA DA FALECIDA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovadas as despesas suportadas pela Agravante referente ao funeral da falecida e a existência de crédito em em conta bancária de titularidade da de cujus em valor suficiente para o ressarcimento, viável o deferimento do pedido de expedição de Alvará Judicial para levantamento do numerário necessário ao reembolso das despesas, sem necessidade de anuência dos demais herdeiros, porquanto constitui encargo que deve ser suportado pelo Espólio (arts. 965 I e 1.998, ambos do Código Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033973-9, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giancarlo Bremer Nones
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão