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Jurisprudência


TJSC 2014.034016-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO POSTULANTE. PROVA CARREADA A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5º, INC. LXXIV. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A teor do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o permissivo contido no artigo 4° da Lei 1.060/50 deverá ser interpretado de maneira restritiva, porquanto apenas estarão isentos do pagamento de custas processuais aqueles que demonstrarem, inequivocamente, a insuficiência de recursos. 2. Dessarte, quando os elementos probatórios colacionados militam contra a declaração de hipossuficiência, é de ser denegado o pleito da gratuidade da justiça, haja vista que, por consectário lógico, remanesce a possibilidade de o pretenso beneficiário arcar com as despesas processuais sem que o seu sustento seja comprometido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034016-5, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Joinville
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