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Jurisprudência


TJSC 2014.034020-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEMANDA PRINCIPAL QUE TRAMITA HÁ MAIS DE TRINTA E QUATRO ANOS. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PELOS AGRAVADOS DURANTE O CURSO DA AÇÃO. PARTE DOS IMÓVEIS ALIENADOS À FAMILIARES DOS EXECUTADOS. MÁ-FÉ COMPROVADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Estando comprovado nos autos que ao tempo da alienação corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência impõe-se o reconhecimento da fraude à execução, e em consequência é de ser aplicada a multa prevista no artigo 601, do Código de Processo Civil, em razão do devedor ter praticado ato atentatório à dignidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034020-6, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Criciúma
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