TJSC 2014.034033-0 (Acórdão)
Concurso público. Cadastro de reserva para o cargo de motorista da UDESC lotado em Ibirama. Remoção do primeiro colocado. Desistência do segundo colocado. Direito subjetivo de exigir a nomeação. Recurso provido. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034033-0, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Ementa
Concurso público. Cadastro de reserva para o cargo de motorista da UDESC lotado em Ibirama. Remoção do primeiro colocado. Desistência do segundo colocado. Direito subjetivo de exigir a nomeação. Recurso provido. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034033-0, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Ibirama
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