TJSC 2014.034051-2 (Acórdão)
ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRETENDIDA ELEVAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA. ALIMENTANTE DETENTOR DE CONDIÇÃO FINANCEIRA SUPERIOR À ALEGADA. PROVAS INSUFICIENTES ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRIDO. PATRIMÔNIO PERTENCENTE AOS AVÓS PATERNOS. DECISUM MANTIDO. RECLAMO APELATÓRIO DESPROVIDO. A verba alimentar impõe-se concedida ad necessitatem, conjugado sempre o binômio necessidade daquele a quem são prestados os alimentos e a capacidade financeira daquele obrigado a prestá-los. Objetivando a credora de alimentos, em grau recursal, alcançar a majoração do quantum estabelecido em primeiro grau, cumpre-lhe deixar evidenciada a possibilidade financeira do genitor em arcar com um valor financeiramente mais expressivo que aquele imposto pela sentença, pena de ser mantida a fixação judicial levada a termo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034051-2, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRETENDIDA ELEVAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA. ALIMENTANTE DETENTOR DE CONDIÇÃO FINANCEIRA SUPERIOR À ALEGADA. PROVAS INSUFICIENTES ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRIDO. PATRIMÔNIO PERTENCENTE AOS AVÓS PATERNOS. DECISUM MANTIDO. RECLAMO APELATÓRIO DESPROVIDO. A verba alimentar impõe-se concedida ad necessitatem, conjugado sempre o binômio necessidade daquele a quem são prestados os alimentos e a capacidade financeira daquele obrigado a prestá-los. Objetivando a credora de alimentos, em grau recursal, alcançar a majoração do quantum estabelecido em primeiro grau, cumpre-lhe deixar evidenciada a possibilidade financeira do genitor em arcar com um valor financeiramente mais expressivo que aquele imposto pela sentença, pena de ser mantida a fixação judicial levada a termo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034051-2, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital
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