TJSC 2014.034077-0 (Acórdão)
ABERTURA DE CRÉDITO. Cobrança. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Ausente interesse neste tema. Juros remuneratórios. Percentual ajustado inferior à média de mercado. Manutenção. Capitalização mensal vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência cumulada. Falta de interesse. Mora sobrestada. Exigência de encargo abusivo na normalidade. Sucumbência mantida. Compensação de honorários obstada. Caráter alimentar da verba. Apelo dos correntistas conhecido em parte e provido parcialmente. Recurso do banco provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034077-0, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Ementa
ABERTURA DE CRÉDITO. Cobrança. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Ausente interesse neste tema. Juros remuneratórios. Percentual ajustado inferior à média de mercado. Manutenção. Capitalização mensal vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência cumulada. Falta de interesse. Mora sobrestada. Exigência de encargo abusivo na normalidade. Sucumbência mantida. Compensação de honorários obstada. Caráter alimentar da verba. Apelo dos correntistas conhecido em parte e provido parcialmente. Recurso do banco provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034077-0, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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