TJSC 2014.034079-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. TERMO DE NOVAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ACERVO DOCUMENTAL AMPLAMENTE PRODUZIDO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS CÁLCULOS. INADMISSIBILIDADE. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, sem a produção de prova testemunhal ou pericial, quando o magistrado a quo entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento de que a obrigação é liquida, exigível o título e o valor da execução está em conformidade com o pactuado e não extrapola os parâmetros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034079-4, de Porto União, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. TERMO DE NOVAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ACERVO DOCUMENTAL AMPLAMENTE PRODUZIDO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS CÁLCULOS. INADMISSIBILIDADE. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, sem a produção de prova testemunhal ou pericial, quando o magistrado a quo entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento de que a obrigação é liquida, exigível o título e o valor da execução está em conformidade com o pactuado e não extrapola os parâmetros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034079-4, de Porto União, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Porto União
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