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Jurisprudência


TJSC 2014.034110-5 (Acórdão)

Ementa
CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ARTIGOS 12, 14 E 16, TODOS DA LEI 10.826/03. CONDENAÇÃO SOMENTE PELO PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO E POSSE DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. JUSTIFICATIVA GENÉRICA. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE 42 (QUARENTA E DOIS) CARTUCHOS DE FUZIL. CONFISSÃO DO RÉU NAS DUAS ETAPAS DA PERSECUÇÃO PENAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DÚVIDA QUE IMPERA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Se as provas coligidas não esclareceram suficientemente os fatos atribuídos ao réu, não exsurge a segurança necessária para que o julgador profira um decreto condenatório. Assim, diante da fragilidade do acervo probatório e da dúvida que permeia a sucessão dos acontecimentos, é prudente a prevalência do princípio in dubio pro reo, não restando outra solução senão a absolvição. Não logrando a acusação fazer prova convincente acerca da autoria e revelando o conjunto probatório mais dúvida do que certeza, a única solução possível é a absolvição (Apelação Criminal n. 2009.039688-1, rel. Des. Tulio Pinheiro, Segunda Câmara Criminal, j. 3.11.2009). DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE DOS DIAS-MULTA. PROPORCIONALIDADE COM O AUMENTO DA PENA CORPORAL. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DO SISTEMA TRIFÁSICO. NOVO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. MITIGAÇÃO QUE SE IMPÕE. READEQUAÇÃO DA PENA CORPORAL DEFINITIVA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. [...] Assim, se o réu teve a atenuante da confissão espontânea reconhecida em seu favor, deve tal minorante ser levada em consideração para reduzir, na segunda etapa da dosimetria, também a pena de multa-tipo estabelecida da etapa antecedente [...] (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.040386-6, de Orleans, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 25-7-2014). ADITAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS PELA DEFESA. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Em harmonia ao princípio da unirrecorribilidade recursal, que prescreve a impossibilidade da mesma parte manejar mais de um recurso contra o mesmo ato judicial, fica vedada a prática de qualquer ato processual posterior à interposição do apelo pela defesa do paciente, ainda que seja com intuito de aditar às razões recursais, uma vez que operada a denominada preclusão consumativa (Superior Tribunal de Justiça, HC n. 250.202/SP, Rel. Min. Marilza Maynard (desembargadora convocada do TJ/SE), Rel. p/ Acórdão Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10 de setembro de 2013). (Mandado de Segurança n. 2013.070539-9, Capital, deste relator, j. 24-09-2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.034110-5, de Brusque, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Brusque
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