TJSC 2014.034111-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de execução por quantia certa. Contrato de abertura de crédito fixo. Demanda ajuizada em face da empresa contratante e dos sete fiadores. Acordo, envolvendo apenas três garantidores, homologado pelo Juízo a quo, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Impugnação do banco exequente manifestada nos autos. Revogação de ofício pelo magistrado singular do aludido decisum. Manutenção, todavia, da homologação. Processo extinto. Irresignação do estabelecimento financeiro. Instrumento de composição que, segundo alega, não foi assinado por seu advogado e por seu representante legal. Inviabilidade de discussão acerca da validade da transação. Matéria não questionada pela via adequada. Preclusão evidenciada. Precedentes. Efeitos do provimento homologatório, inclusive, já produzidos. Decisão extintiva mantida, mas por outro fundamento. Prosseguimento da demanda com relação aos demais executados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034111-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de execução por quantia certa. Contrato de abertura de crédito fixo. Demanda ajuizada em face da empresa contratante e dos sete fiadores. Acordo, envolvendo apenas três garantidores, homologado pelo Juízo a quo, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Impugnação do banco exequente manifestada nos autos. Revogação de ofício pelo magistrado singular do aludido decisum. Manutenção, todavia, da homologação. Processo extinto. Irresignação do estabelecimento financeiro. Instrumento de composição que, segundo alega, não foi assinado por seu advogado e por seu representante legal. Inviabilidade de discussão acerca da validade da transação. Matéria não questionada pela via adequada. Preclusão evidenciada. Precedentes. Efeitos do provimento homologatório, inclusive, já produzidos. Decisão extintiva mantida, mas por outro fundamento. Prosseguimento da demanda com relação aos demais executados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034111-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
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