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Jurisprudência


TJSC 2014.034151-4 (Acórdão)

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 103 DA LEI N. 8.069/1990. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGOS 108, CAPUT, E 183, DA REFERIDA LEI. DURAÇÃO DA MEDIDA. MÁXIMO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. INTERSTÍCIO SUPERADO. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Nos procedimentos instaurados para a apuração de atos infracionais, "a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias" (artigo 108, caput, da Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente). "O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento no sentido de que configura excesso de prazo manter a internação provisória de adolescente por prazo superior a 45 dias, sob pena de violar expressa determinação legal (arts. 108 e 183 da Lei 8.069/90)" (RHC n. 27.213/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 11 de maio de 2010). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.034151-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Joinville
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