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Jurisprudência


TJSC 2014.034163-1 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM DE ORIGEM NÃO REVESTIDO DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 197 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. É possível a concessão de efeito suspensivo em recurso de Agravo de Execução Penal quando demonstrado, de forma latente, que o decisum guerreado é revestido de teratologia ou manifesta ilegalidade. Ausente a excepcionalidade, o writ mostra-se incapaz de everter o mandamento do art. 197 da Lei de Execuções Penais, que vaticina a ausência de efeito suspensivo ao Agravo. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.034163-1, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Joinville
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