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Jurisprudência


TJSC 2014.034168-6 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança. Concurso público. Agente penitenciário. Fundação de Estado e Pesquisa Sócio-Econômicas - FEPESE. Mera executora do concurso. Ilegitimidade passiva ad causam confirmada. Eliminação na fase de investigação social. Candidato condenado em primeira instância por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Decisão pendente de trânsito em julgado, pela oposição de recurso. Violação ao princípio da presunção de inocência. Inteligência do art. 5º, inciso LVII, da CF. Ordem concedida. Autoridade coatora é aquele que tem o poder de decidir, podendo rever o ato, não simplesmente aquele servidor que o executa, à ordem do superior (TJSC, ACMS n. 1988.079192-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Nilton Macedo Machado). Não se admite, em tese, na fase de investigação social de concurso público, a exclusão de candidato em virtude da existência de ação penal sem trânsito em julgado. Observância ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal). Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo regimental improvido (STJ, AgRg no RMS 25.735/DF, rel. Min. Jorge Mussi). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.034168-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).

Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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