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Jurisprudência


TJSC 2014.034214-5 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia móvel. Ausente interesse. Telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034214-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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