TJSC 2014.034240-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO RECEBIDO PELA PARTE SEGURADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DETECTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E, CONSEQUENTEMENTE, À CORREÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE PELA SEGURADORA. RECURSO. DESPROVIDO. Mesmo que o segurado tenha recebido indenização do Seguro DPVAT administrativamente, se a perícia judicial concluiu que do acidente automobilístico não resultou deformidade ou invalidez permanente, não pode o valor pago pela seguradora ser corrigido monetariamente desde a vigência da Medida Provisória n. 340/2006, pois, se a parte segurada não tinha direito de receber nenhum valor indenizatório do Seguro Obrigatório, logicamente não o tem igualmente em relação à atualização monetária sobre quantia que lhe foi paga indevidamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034240-6, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO RECEBIDO PELA PARTE SEGURADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DETECTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E, CONSEQUENTEMENTE, À CORREÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE PELA SEGURADORA. RECURSO. DESPROVIDO. Mesmo que o segurado tenha recebido indenização do Seguro DPVAT administrativamente, se a perícia judicial concluiu que do acidente automobilístico não resultou deformidade ou invalidez permanente, não pode o valor pago pela seguradora ser corrigido monetariamente desde a vigência da Medida Provisória n. 340/2006, pois, se a parte segurada não tinha direito de receber nenhum valor indenizatório do Seguro Obrigatório, logicamente não o tem igualmente em relação à atualização monetária sobre quantia que lhe foi paga indevidamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034240-6, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Blumenau
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