TJSC 2014.034284-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Estabelece o artigo 3° do Ato Regimental n. 41/2000 com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010, que o processamento e o julgamento de recursos ou ação originária referentes aos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, é de competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034284-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Estabelece o artigo 3° do Ato Regimental n. 41/2000 com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010, que o processamento e o julgamento de recursos ou ação originária referentes aos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, é de competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034284-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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