TJSC 2014.034326-4 (Acórdão)
COMINATÓRIA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIDA LIMINAR A FIM DE OBRIGAR OS AGRAVANTES A PROVIDENCIAR MEDIDAS CONDUCENTES A CESSAR A PRESSÃO EXCESSIVA EXERCIDA PELO ATERRO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS IMÓVEIS CONTÍGUOS. DIREITO DE VIZINHANÇA. EDIFICAÇÃO DE MURO EM TERRENOS CONTÍGUOS ENCOSTADO NA PAREDE DE EDIFICAÇÃO DO VIZINHO. ATERRO REALIZADO PELOS DEMANDADOS/AGRAVANTES QUE PODE TER COMPROMETIDO A ESTABILIDADE DO IMÓVEL PERTENCENTE AO AUTOR/AGRAVADO. À ótica do direito de vizinhança, que surgiu em no ordenamento jurídico como uma legítima restrição ao direito de propriedade e com o objetivo de conciliar o exercício desta prerrogativa com o princípio da boa-fé e a harmonia social, ao vizinho que se julgue prejudicado pela ação do outro, a Lei Civil dá o direito de tomar as medidas obstativas desse prejuízo, aborrecimento ou desconforto, para que as coisas retornem ao status quo ante. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADOS PELO AGRAVADO E NÃO DESCONSTITUÍDOS PELOS AGRAVANTES. Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, I e II, do Código de Processo Civil, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Prova inequívoca é aquela que demonstra um alto grau de probabilidade que a parte que postula obterá um resultado final favorável. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se relaciona com a urgência na prestação da tutela. O dano deve ser concreto, atual e grave. In casu, ainda que o material de construção usado pelo agravado não fosse dos melhores e que o estado de conservação do bem não fosse o ideal, em congnição sumária e não exauriente ficou suficientemente demonstrado que a pressão excessiva feita pelo aterramento do terreno dos agravantes no muro por eles construído, que foi feito encostado na parede da residência do agravado, foi fato preponderante para que ocorressem as rachaduras, fissuras e culminasse até em risco de desabamento. Até que se possa ter maiores informações e sobre a efetiva situação dos bens e dimensão das consequências dos atos dos agravantes, devem estes arcar com as medidas acautelatórias necessárias para mitigar o risco a que expuseram seu vizinho. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034326-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Ementa
COMINATÓRIA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIDA LIMINAR A FIM DE OBRIGAR OS AGRAVANTES A PROVIDENCIAR MEDIDAS CONDUCENTES A CESSAR A PRESSÃO EXCESSIVA EXERCIDA PELO ATERRO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS IMÓVEIS CONTÍGUOS. DIREITO DE VIZINHANÇA. EDIFICAÇÃO DE MURO EM TERRENOS CONTÍGUOS ENCOSTADO NA PAREDE DE EDIFICAÇÃO DO VIZINHO. ATERRO REALIZADO PELOS DEMANDADOS/AGRAVANTES QUE PODE TER COMPROMETIDO A ESTABILIDADE DO IMÓVEL PERTENCENTE AO AUTOR/AGRAVADO. À ótica do direito de vizinhança, que surgiu em no ordenamento jurídico como uma legítima restrição ao direito de propriedade e com o objetivo de conciliar o exercício desta prerrogativa com o princípio da boa-fé e a harmonia social, ao vizinho que se julgue prejudicado pela ação do outro, a Lei Civil dá o direito de tomar as medidas obstativas desse prejuízo, aborrecimento ou desconforto, para que as coisas retornem ao status quo ante. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADOS PELO AGRAVADO E NÃO DESCONSTITUÍDOS PELOS AGRAVANTES. Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, I e II, do Código de Processo Civil, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Prova inequívoca é aquela que demonstra um alto grau de probabilidade que a parte que postula obterá um resultado final favorável. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se relaciona com a urgência na prestação da tutela. O dano deve ser concreto, atual e grave. In casu, ainda que o material de construção usado pelo agravado não fosse dos melhores e que o estado de conservação do bem não fosse o ideal, em congnição sumária e não exauriente ficou suficientemente demonstrado que a pressão excessiva feita pelo aterramento do terreno dos agravantes no muro por eles construído, que foi feito encostado na parede da residência do agravado, foi fato preponderante para que ocorressem as rachaduras, fissuras e culminasse até em risco de desabamento. Até que se possa ter maiores informações e sobre a efetiva situação dos bens e dimensão das consequências dos atos dos agravantes, devem estes arcar com as medidas acautelatórias necessárias para mitigar o risco a que expuseram seu vizinho. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034326-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Balneário Piçarras
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