main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.034351-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. DECISÃO QUE TRANSFERE A GUARDA DO GENITOR PARA A GENITORA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. RECURSO PROVIDO. A guarda deve ser fixada em atenção ao melhor interesse da criança, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 1.538, § 2º, do Código Civil. A posterior alteração da guarda é medida drástica, com impactos profundos para a vida do guardião e da menor, e pressupõe alteração no estado de fatos que justifique a mudança. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034351-8, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Joinville
Mostrar discussão