TJSC 2014.034351-8 (Acórdão)
DIREITO DE FAMÍLIA. DECISÃO QUE TRANSFERE A GUARDA DO GENITOR PARA A GENITORA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. RECURSO PROVIDO. A guarda deve ser fixada em atenção ao melhor interesse da criança, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 1.538, § 2º, do Código Civil. A posterior alteração da guarda é medida drástica, com impactos profundos para a vida do guardião e da menor, e pressupõe alteração no estado de fatos que justifique a mudança. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034351-8, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. DECISÃO QUE TRANSFERE A GUARDA DO GENITOR PARA A GENITORA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. RECURSO PROVIDO. A guarda deve ser fixada em atenção ao melhor interesse da criança, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 1.538, § 2º, do Código Civil. A posterior alteração da guarda é medida drástica, com impactos profundos para a vida do guardião e da menor, e pressupõe alteração no estado de fatos que justifique a mudança. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034351-8, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Augusto César Allet Aguiar
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Joinville
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