TJSC 2014.034355-6 (Acórdão)
Apelação Cível em mandado de Segurança. Administrativo. Licitação. Não observância do prazo assinalado pelo Juízo para que a impetrante promovesse a citação da empresa litisconsorte. Hipótese de litisconcórcio passivo necessário evidenciada. Súmula 631 do STF. Extinção do mandamus. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.034355-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
Apelação Cível em mandado de Segurança. Administrativo. Licitação. Não observância do prazo assinalado pelo Juízo para que a impetrante promovesse a citação da empresa litisconsorte. Hipótese de litisconcórcio passivo necessário evidenciada. Súmula 631 do STF. Extinção do mandamus. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.034355-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão