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Jurisprudência


TJSC 2014.034401-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO CONTRATUAL QUE NÃO GERA DANO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA PROVA DOS DANOS E DE RISCOS À SAÚDE. DECISÃO REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. A negativa de cobertura de assistência à saúde decorrente da discussão de cláusula contratual ou, ainda, das normas reguladoras emanadas pela ANS, não enseja a reparação por danos morais, cuja indenização somente encontra amparo quando comprovada a repercussão na esfera da dignidade do contratante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034401-5, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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