TJSC 2014.034410-1 (Acórdão)
Apelação cível. Administrativo. Servidor público estadual. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão. Inexistência de excesso de prazo. Aplicação do princípio do formalismo moderado. Portaria de inauguração. Nulidade. Inocorrência. Sindicância investigativa ou apuratória de suposta infrações cometidas por servidor público. Natureza inquisitorial. Desnecessidade de contraditório e ampla defesa. Inversão processual. Não ocorrência. Citação adequada. Alegação de prescrição. Descabimento. Início do prazo prescricional a partir da ciência da autoridade competente. Suposta alteração da capitulação legal no relatório conclusivo. Possibilidade. Servidor defende-se dos fatos imputados. Precedente do STJ. Vícios processuais não verificados. Proporcionalidade e razoabilidade da pena. Honorários advocatícios. Manutenção. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034410-1, de Porto União, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
Ementa
Apelação cível. Administrativo. Servidor público estadual. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão. Inexistência de excesso de prazo. Aplicação do princípio do formalismo moderado. Portaria de inauguração. Nulidade. Inocorrência. Sindicância investigativa ou apuratória de suposta infrações cometidas por servidor público. Natureza inquisitorial. Desnecessidade de contraditório e ampla defesa. Inversão processual. Não ocorrência. Citação adequada. Alegação de prescrição. Descabimento. Início do prazo prescricional a partir da ciência da autoridade competente. Suposta alteração da capitulação legal no relatório conclusivo. Possibilidade. Servidor defende-se dos fatos imputados. Precedente do STJ. Vícios processuais não verificados. Proporcionalidade e razoabilidade da pena. Honorários advocatícios. Manutenção. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034410-1, de Porto União, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Porto União
Mostrar discussão