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Jurisprudência


TJSC 2014.034492-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FATURAS COM VALORES SUPOSTAMENTE EXCESSIVOS EM COMPARAÇÃO ÀS COBRANÇAS MENSAIS COSTUMEIRAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIDRÔMETRO REGULAR. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE VAZAMENTOS NA RESIDÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO POSTULADO INDEMONSTRADO. ÔNUS DA PARTE DEMANDANTE, AINDA QUE MINIMAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inversão do ônus da prova impõe à parte demandada a obrigatoriedade de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito em Juízo postulado. Isso, contudo, não implica na transferência absoluta da prova, a ponto de obrigá-la a fazer prova negativa do direito alegado pela parte demandante. Imputar à concessionária de serviço público a prova da inexistência de vazamentos na residência do consumidor é impingir-lhe a realização de prova negativa e, até mesmo, impossível, desonerando a parte demandante que, ainda que minimamente, deve evidenciar o início do fato constitutivo do direito pretendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034492-9, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital - Continente
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