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Jurisprudência


TJSC 2014.034552-9 (Acórdão)

Ementa
JUNTADA DE PROCURAÇÃO, SEM PODERES ESPECÍFICOS, PELA PARTE DEMANDADA, ANTES DE FORMADA A TRÍADE PROCESSUAL. ATOS QUE NÃO EQUIVALEM AO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. EXEGESE DO ART. 214, CAPUT E § 1º, DO CPC. A juntada de procuração sem poderes específicos aos autos ou a juntada de petições - antes da citação -, não equivale ao comparecimento espontâneo do réu na forma prevista no § 1º do art. 214 do CPC, que deve ser lido em consonância com o contido em seu caput, que dispõe que a citação é indispensável para a validade do processo. Faz-se necessário, para que o regramento contido no § 1º do art. 214 do CPC tenha perfeita incidência, que o instrumento de procuração amealhado aos autos contenha poderes específicos para que o causídico eleito pela parte acionada possa receber a citação. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034552-9, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Braço do Norte
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