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Jurisprudência


TJSC 2014.034565-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA AFIRMADA. ELEMENTOS DOCUMENTAIS QUE EVIDENCIAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA POSTULANTE PARA ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. Ainda que a simples declaração de pobreza seja insuficiente para, por si só, obrigar o deferimento da gratuidade judicial, impondo-se à pretendente do benefício que deixe entrever, por elementos idôneos, a dificuldade em satisfazer as custas e despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e da de seus familiares, há que se conceder a benesse se os documentos trazidos aos autos dão conta das dificuldades da autora de, pelo menos momentaneamente, arcar com esses ônus. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034565-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Nelson Maia Peixoto
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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