TJSC 2014.034600-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO COM OS FIXADOS NO TÍTULO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Esta Corte de Justiça, "perfilhando o entendimento já pacificado no âmbito da Corte Superior, consolidou posicionamento favorável à pronta compensação da verba honorária, mesmo nos casos envolvendo beneficiários da Justiça Gratuita, por resultado da interpretação sistemática dos artigos 21, do Código de Processo Civil, e 12, da Lei n. 1.060/50." (Apelação Cível n. 2013.018845-2, de Cunha Porã, Relator: Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 06/08/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034600-2, de Porto União, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO COM OS FIXADOS NO TÍTULO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Esta Corte de Justiça, "perfilhando o entendimento já pacificado no âmbito da Corte Superior, consolidou posicionamento favorável à pronta compensação da verba honorária, mesmo nos casos envolvendo beneficiários da Justiça Gratuita, por resultado da interpretação sistemática dos artigos 21, do Código de Processo Civil, e 12, da Lei n. 1.060/50." (Apelação Cível n. 2013.018845-2, de Cunha Porã, Relator: Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 06/08/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034600-2, de Porto União, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Porto União
Mostrar discussão