TJSC 2014.034621-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência da demandante. Ônus sucumbenciais. Ausência de comprovação de envio/recebimento de pedido administrativo de apresentação da cédula de crédito bancário e do extrato de pagamentos. Juntada imediata dos referidos documentos na contestação. Resistência à pretensão inicial não configurada. Manutenção da condenação da requerente ao pagamento das despesas processuais. Assistência judiciária gratuita concedida à postulante, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar n. 155/1997, antes da aplicação dos efeitos relacionados ao reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de sua inconstitucionalidade. Verba honorária arbitrada em 5 URH's. Não observância do valores estabelecidos na Tabela de Honorários do Anexo Único da aludida norma. Majoração dos honorários assistenciais para 7,5 URH's. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034621-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência da demandante. Ônus sucumbenciais. Ausência de comprovação de envio/recebimento de pedido administrativo de apresentação da cédula de crédito bancário e do extrato de pagamentos. Juntada imediata dos referidos documentos na contestação. Resistência à pretensão inicial não configurada. Manutenção da condenação da requerente ao pagamento das despesas processuais. Assistência judiciária gratuita concedida à postulante, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar n. 155/1997, antes da aplicação dos efeitos relacionados ao reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de sua inconstitucionalidade. Verba honorária arbitrada em 5 URH's. Não observância do valores estabelecidos na Tabela de Honorários do Anexo Único da aludida norma. Majoração dos honorários assistenciais para 7,5 URH's. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034621-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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