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Jurisprudência


TJSC 2014.034632-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. COMPOSIÇÃO DA LIDE ENTRE AS PARTES. PERMANÊNCIA DO MENOR SOB A GUARDA DO PAI, TENDO ESTE DISPENSADO A GENITORA DO PAGAMENTO DA VERBA ALIMENTAR DEVIDA AO FILHO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DIREITO, SOMADA AO SEU CARÁTER DE IRRENUNCIABILIDADE (ART. 1707 DO CC/02). RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO PRATICADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS, CONSIDERADA A POSSIBILIDADE DA GENITORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Evidencia-se, na espécie, notório descompasso entre a conveniência do menor e a de seu guardião. Este, não obstante a irrenunciabilidade e a natureza personalíssima dos alimentos, abre mão do encargo devido pela mãe, em clara contradição com o melhor interesse do infante, voltado, logicamente, à sua subsistência digna e manutenção condizente com as possibilidades de ambos os pais. Tal assertiva significa que, na proporção das suas possibilidades, deve a mãe contribuir para a manutenção do filho, pois, para o atendimento da carência do alimentário "a prestação incidirá sobre a renda, mesmo que ela seja diminuta." (OLIVEIRA FILHO, Bertoldo Mateus. Alimentos - Teoria e Prática. São Paulo: Atlas, 2011, p. 25-26). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034632-5, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Capital
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