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Jurisprudência


TJSC 2014.034635-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.). A) PRÊMIO-EDUCAR: AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR PARTE DA AUTORA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REFORMOU O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A QUO DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL, RECONHECENDO-LHE O DIREITO À PERCEPÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS PAGAS A MENOR. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Carece de interesse processual para interpor recurso a parte ou o interessado que obteve decisão que lhe foi integralmente favorável. [...] "(TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2007.048334-6, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-12-2007). B) PISO NACIONAL: AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "A Lei n. 11.738/2008 confere direito apenas a um 'piso salarial'; não confere direito a reajustamento, na mesma proporção do reajuste do vencimento, às demais classes e/ou níveis da carreira" (AC n. 2013.025506-9, Des. Newton Trisotto)." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049006-5, de Jaguaruna, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-12-2013). Demais disso, "provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (AC n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27-2-2014). [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012886-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 08-04-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.034635-6, de Ibirama, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Ibirama
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