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Jurisprudência


TJSC 2014.034637-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, EM RAZÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, QUE AFIRMA DESCONHECER. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REQUERENTE. RELAÇÃO CONTRATUAL INCONTROVERSA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, A TEOR DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ARGUMENTOS INVEROSSÍMEIS E CONTRADITÓRIOS. REQUERIDA, POR SUA VEZ, QUE SE DESINCUMBIU DE PROVAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR EVIDENCIADA, TENDO EM VISTA A NEGLIGÊNCIA DESTE COM SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS. TRANSAÇÃO EFETUADA POR MEIO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ART. 14, §3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034637-0, de Santa Cecília, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Santa Cecília
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