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Jurisprudência


TJSC 2014.034658-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAl. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FURTO SIMPLES (CP, ART 155, CAPUT). RESISTÊNCIA (CP, ART. 329, § 1º). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ALMEJADA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO DE RECONHECIMENTO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ACOLHIDO. RÉU QUE OSTENTAVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA. ALTERAÇÃO, COM EFEITO, DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Não havendo elementos de prova suficientes para comprovar a autoria delitiva, senão mera presunção desta, a absolvição do acusado por falta de provas é a medida que se impõe. - Constatado que o agente, antes da prática do crime, ostentava condenação transitada em julgado proferida em período inferior a 5 (cinco) anos da prática do crime, é medida de rigor o reconhecimento da circunstância agravante da reincidência. - A reincidência influi na fixação do regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e "c", do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.034658-3, de Palmitos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Palmitos
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