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Jurisprudência


TJSC 2014.034661-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DESEMPENHO FUNCIONAL. AVALIAÇÃO PENDENTE. MALTRATO A PRECEITO COGENTE ÍNSITO NO ART. 10 DA LC MUNICIPAL N. 13/99. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA À NORMA CONTIDA NO ART. 20, § 4º, DA LEX INSTRUMENTALIS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. RECURSOS DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação" (Ap. Cív. n. 2013.042682-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034661-7, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Criciúma
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