TJSC 2014.034669-3 (Acórdão)
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-497. Deinfra. Preliminar. Legitimidade do autor. Inexistência de condomínio sobre o imóvel. Mérito. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Averbação da desapropriação na matrícula do imóvel. Determinação após o pagamento ou consignação. Juros moratórios e correção monetária. Incidência da Lei n. 9.494/97, com a redação atribuída pela Lei n. 11.960/09. Desprovimento dos recursos. Remessa provida parcialmente. O laudo do perito é peça de importância significativa no processo de desapropriação. Ele não deve ser desprezado, ainda que o princípio da autonomia resguarde ao juiz liberdade na formação de sua convicção, como se extrai do art. 436 do Código de Processo Civil. Nas ações de desapropriação, incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas (Súmula 131, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034669-3, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-497. Deinfra. Preliminar. Legitimidade do autor. Inexistência de condomínio sobre o imóvel. Mérito. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Averbação da desapropriação na matrícula do imóvel. Determinação após o pagamento ou consignação. Juros moratórios e correção monetária. Incidência da Lei n. 9.494/97, com a redação atribuída pela Lei n. 11.960/09. Desprovimento dos recursos. Remessa provida parcialmente. O laudo do perito é peça de importância significativa no processo de desapropriação. Ele não deve ser desprezado, ainda que o princípio da autonomia resguarde ao juiz liberdade na formação de sua convicção, como se extrai do art. 436 do Código de Processo Civil. Nas ações de desapropriação, incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas (Súmula 131, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034669-3, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Maravilha
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